terça-feira, 8 de novembro de 2011


Nova lei do aviso prévio - alterada no mês passado:
             
Inicialmente, um breve resumo do que é o aviso prévio:

AVISO PRÉVIO

          Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho, deve, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

      Ele tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

Quais são as modalidades do aviso prévio? O Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado.

          O que a nova lei trouxe: um PRAZO DE DURAÇÃO MAIOR DO AVISO PRÉVIO. POR QUÊ?

          O aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011 , a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias. Mas Como?
                       
        Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, se não quisesse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado.

Pelas novas regras, o trabalhador com até um ano de emprego mantém os 30 dias de aviso prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90 dias. Então, para cumprir um aviso prévio pelo período máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o contratante por pelo menos 21 anos.

Lembrar que: Durante o Aviso Prévio há uma Redução da Jornada de trabalho, na proporção de: 2h diárias ou 7 dias corridos; p/ os trabalhadores rurais 1x por semana.

         Uma das questões que têm suscitado debate inicial desta nova lei é no sentido de que a nova regra aplica-se ao empregador e ao trabalhador. Esse é o nosso entendimento, pois a lei não prevê que é para apenas um dos lados. Nesse mesmo entendimento, o Presidente o TST argumenta que o aviso prévio é um "direito de mão dupla", que beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa.

        Vale ressaltar, que o aviso prévio é um período destinado à procura de um novo emprego, então é razoável que um trabalhador que está no mesmo emprego a mais tempo, e, portanto, a mais tempo sem ter que se preocupar com recolocação no mercado de trabalho, precise de um período maior para encontrar um novo emprego.


       Dr. Kelsen Marques Rezende de Miranda - Advogado - OAB/GO 33.395
       Tel.: (64) 3454-1922 - Caldas  Novas/GO


                                  

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