Nova lei do aviso prévio - alterada
no mês passado:
Inicialmente,
um breve resumo do que é o aviso prévio:
AVISO PRÉVIO
Nas
relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o
contrato de trabalho, deve, antecipadamente, notificar à outra parte, através
do aviso prévio.
Ele tem por
finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando
ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação
no mercado de trabalho.
Quais são as
modalidades do aviso prévio? O Aviso Prévio
Trabalhado ou Indenizado.
O que a nova lei trouxe: um PRAZO DE DURAÇÃO MAIOR DO AVISO PRÉVIO. POR QUÊ?
O aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011 , a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias. Mas Como?
Antes da nova
lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que
continuar trabalhando por 30 dias; mas, se não quisesse, deveria ressarcir a
empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, a empresa
deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não
trabalhado.
Pelas novas
regras, o trabalhador com até um ano de emprego mantém os 30 dias de aviso
prévio, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias,
até o limite de 90 dias. Então, para cumprir um aviso prévio pelo período
máximo (90 dias), o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com o
contratante por pelo menos 21 anos.
Lembrar
que: Durante o Aviso Prévio há uma Redução da Jornada de trabalho, na proporção
de: 2h diárias ou 7 dias corridos; p/ os trabalhadores rurais 1x por semana.
Uma das questões que têm suscitado debate inicial desta
nova lei é no sentido de que a nova regra aplica-se ao empregador e ao
trabalhador. Esse é o nosso entendimento, pois a lei não prevê que é para apenas
um dos lados. Nesse mesmo entendimento, o Presidente o TST argumenta que o
aviso prévio é um "direito de mão dupla", que beneficia tanto o
trabalhador quanto a empresa.
Vale
ressaltar, que o aviso prévio é um período destinado à procura de um novo
emprego, então é razoável que um trabalhador que está no mesmo emprego a mais
tempo, e, portanto, a mais tempo sem ter que se preocupar com recolocação no
mercado de trabalho, precise de um período maior para encontrar um novo emprego.
Dr. Kelsen Marques Rezende de Miranda - Advogado - OAB/GO 33.395
Tel.: (64) 3454-1922 - Caldas Novas/GO
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